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PROAP/CAPES/MIH 2024 – Auxílio ao corpo discente para apresentação de trabalho em evento acadêmico

Data de publicação  10/07/2024, 17:56
Postagem Atualizada há 2 semanas
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O QUE É O PROAP?

PROAP é o Programa de Apoio à Pós-Graduação financiado pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), conforme o Art. 1º do seu Regulamento aprovado através da Portaria nº 156, de 28 de novembro de 2014, destina-se a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu mantidos por instituições públicas, envolvendo:

I – apoio às atividades inovadoras dos programas de pós-graduação (PPGs), voltadas para o seu desenvolvimento acadêmico, visando oferecer formação cada vez mais qualificada e diversificada aos estudantes de pós-graduação e pesquisadores em estágio pós-doutoral;

II- utilização dos recursos disponíveis no custeio das atividades científico- acadêmicas relacionadas à titulação de mestres e doutores e ao estágio pós-doutoral;

III – o apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de planejamento e de execução da política institucional de pós-graduação.

Em 2024, o Mestrado Interdisciplinar em Humanidades destinará recursos do PROAP no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) ao corpo discente para apresentação de trabalho em eventos acadêmicos.

Os processos serão encaminhados pela Coordenação do curso de acordo com a ordem cronológica da entrega da documentação completa pelo (a) discente, até a utilização do recurso disponível para 2024.

O (a) discente interessado (a) deverá enviar a solicitação por e-mail (mih@unilab.edu.br), no mínimo, com 30 dias de antecedência ao evento acadêmico, incluindo no assunto/título do e-mail “Auxílio PROAP- Nome do solicitante” e anexando ao e-mail os seguintes documentos em arquivo PDF único:

  • Declaração de matrícula e histórico (emitidos pelo SIGAA);
  • RG e CPF;
  • Cartão do banco ou contrato de abertura de conta corrente individual no nome do solicitante;
  • Folder ou programação do evento;
  • Comprovante de inscrição no evento;
  • Carta de aceite de resumo, artigo ou de trabalho aprovado para apresentação no evento.

OBSERVAÇÕES:

* No texto do e-mail deve ser descrito resumidamente o nome do (a) solicitante, título do evento, período e local de realização, tipo de participação (apresentação de trabalho completo, resumo, etc.).

* Após o recebimento da documentação completa, será enviado um Formulário no sistema SEI! para assinatura do solicitante, para tanto, é necessário que o discente possua cadastro de “Usuário Externo” no SEI!, caso não possua ainda, providencie antecipadamente. Conferir tutorial de cadastro através do link: https://mih.unilab.edu.br/postagens/sei-tutorial-de-cadastro-como-usuario-externo/

* Conforme a Portaria CAPES nº 132/2016, o valor diário do auxílio ao pesquisador para participação em evento é de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais);

* Para eventos realizados no Ceará será concedida apenas 01 (uma) diária (R$ 320,00), independente do período de duração do evento;

* Para eventos realizados fora do Ceará serão concedidas de 01 (uma) a 05 (cinco) diárias (R$ 320,00 a R$ 1.600,00), dependendo do período de duração do evento;

* Ainda que o evento tenha duração maior de 05 dias, o limite de 05 (cinco) diárias não será ultrapassado, na busca de contemplar o maior número de solicitações;

* Cada discente do MIH poderá enviar 1 (uma) solicitação de diária (s) durante o ano de 2024 para custear apresentação de trabalho acadêmico em evento científico;

* Considerando o fluxo para liberação do recurso, recomendamos que as solicitações sejam encaminhadas à coordenação do MIH até 15 de outubro de 2024, a depender do limite disponível, novas solicitações podem ser suspensas antes do prazo recomendado ou indeferidas;

* Cada processo será encaminhado pela coordenação do MIH para outras instâncias da Unilab (PROPPG/PROPLAN,PROADI), responsáveis pela verificação da regularidade da solicitação e encaminhamentos para pagamento;

* A (o) discente contemplado (a) com auxílio financeiro do PROAP deve prestar contas dos recursos recebidos através da apresentação de certificados e outros documentos solicitados pela PROPPG que comprovem a efetiva participação no evento em até 10 dias úteis após a utilização do recurso.

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