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PROAP/CAPES – Auxílio ao corpo discente para participação em evento acadêmico

Data de publicação  12/09/2023, 13:02
Postagem Atualizada há 1 ano
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O QUE É O PROAP?
PROAP é o Programa de Apoio à Pós-Graduação financiado pela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), conforme o Art. 1º do seu Regulamento
aprovado através da Portaria nº 156, de 28 de novembro de 2014, destina-se a proporcionar
melhores condições para a formação de recursos humanos e para a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós-graduação stricto sensu mantidos por instituições públicas, envolvendo:

I – apoio às atividades inovadoras dos programas de pós-graduação (PPGs), voltadas para o seu
desenvolvimento acadêmico, visando oferecer formação cada vez mais qualificada e diversificada aos estudantes de pós-graduação e pesquisadores em estágio pós-doutoral;
II- utilização dos recursos disponíveis no custeio das atividades científico- acadêmicas relacionadas à titulação de mestres e doutores e ao estágio pós-doutoral;
III – o apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de planejamento e de execução da política institucional de pós-graduação.

Em 2023, o Mestrado Interdisciplinar em Humanidades destinará recursos do PROAP no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) ao corpo discente para participação em eventos acadêmicos.

Os processos serão encaminhados pela Coordenação do curso de acordo com a ordem cronológica da entrega da documentação completa pelo (a) discente, até a utilização do recurso disponível para 2023.

O (a) discente interessado (a) deverá enviar a solicitação por e-mail (mih@unilab.edu.br), no mínimo, com 30 dias de antecedência ao evento acadêmico, incluindo no assunto/título do e-mail “Auxílio PROAP- Nome do solicitante” e anexando ao e-mail os seguintes documentos em arquivo PDF único:

  • Declaração de matrícula e histórico (emitidos pelo SIGAA);
  • Cópia RG e CPF;
  • Cópia do cartão do banco;
  • Folder ou programação do evento;
  • Cópia da carta de aceite do evento ou do comprovante de inscrição;
  • Documento comprobatório de aceitação de resumo, artigo ou de trabalho submetido ao evento (se for o caso).

OBSERVAÇÃO: no texto do e-mail deve ser descrito resumidamente o nome do (a) solicitante, título do evento, período e local de realização, tipo de participação (apresentação de trabalho completo, resumo, etc.) e o auxílio que está sendo solicitado (inscrição e/ou auxílio diário).

* Conforme a Portaria CAPES nº 132/2016, o valor diário do auxílio ao pesquisador para participação em evento é de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais);

* Quando houver a solicitação para auxílio diário por 03 dias ( 03 auxílios diários = R$ 960,00) ou mais, não poderá ser solicitado auxílio para pagamento da inscrição. Neste caso, o (a) solicitante deverá optar auxílio diário ou auxílio para pagamento de inscrição no evento;

*Quando a solicitação para auxílio diário for por até 02 dias ( 02 auxílios diários = R$ 640,00), o solicitante poderá requerer também auxílio para pagamento de inscrição no evento;

* Segundo as regras do PROAP, para discentes não é possível o financiamento de passagens para deslocamento até a cidade de realização do evento;

* Não serão feitos pagamentos como forma de reembolso, com exceção de situação em que o processo tenha sido instruído conforme prazo pré-estabelecido (no mínimo 30 dias de antecedência do evento desejado) e, até a data limite para pagamento da inscrição, sua tramitação ainda não tenha resultado em crédito do valor solicitado na conta do solicitante. Neste contexto, para que a tramitação processual possa prosseguir e resultar no crédito do recurso para o solicitante, poderá o mesmo, de maneira a garantir sua participação no evento, efetuar o pagamento da taxa de inscrição com recurso próprio no devido vencimento, anexando aos autos processuais a documentação comprobatória referente ao valor pago. Caso não seja inserida no processo a comprovação do pagamento realizado, o processo será concluído, pelo setor financeiro, sem a efetivação do crédito do auxílio solicitado.

*Cada discente poderá fazer 1 (uma) solicitação durante o ano de 2023 para custear inscrição em evento e/ou auxílio diário durante o período de realização do evento;

* Considerando o fluxo para liberação do recurso, recomendamos que as solicitações sejam encaminhadas à coordenação do MIH até 13 de outubro de 2023, a depender do limite disponível, o recebimento de novas solicitações podem ser suspensas antes do prazo recomendado anteriormente;

* Após a utilização do recurso disponível, novas solicitações serão indeferidas;

* Cada processo será encaminhado pela coordenação do MIH para outras instâncias da Unilab (PROPPG/PROPLAN,PROADI), responsáveis pela verificação da regularidade da solicitação e encaminhamentos para pagamento;

* A (o) discente contemplado (a) com auxílio financeiro do PROAP deve prestar contas dos recursos recebidos através da apresentação de certificados e/ou documentos solicitados pela PROPPG que comprovem a efetiva participação no evento em até 10 dias úteis após a utilização do recurso.

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