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ELEIÇÃO: VICE-COORDENADOR (A) DO MIH

Data de publicação  28/08/2025, 19:27
Postagem Atualizada há 10 horas
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EDITAL IH Nº 11/2025 – ABERTURA DO PROCESSO ELEITORAL PARA O CARGO DE VICE-COORDENADOR(a) DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM HUMANIDADES, DO INSTITUTO DE HUMANIDADES, JULHO DE 2025 – julho DE 2027

A COMISSÃO RECEPTORA E ESCRUTINADORA, aqui chamada de COMISSÃO DO PROCESSO ELEITORAL, nomeada pela PORTARIA IH Nº 32, de 16 de abril de 2025 (Documento SEI! Nº 1157738), do Instituto de Humanidades (IH) da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, conforme os Arts. 64 a 66 do Estatuto da Unilab e em cumprimento ao disposto nos Arts. 21, 23, 24, 25, 27, 29 e 31  do Regimento Geral da Unilab e à Resolução CONSUNI nº170, de 29 de novembro de 2024, torna público para a comunidade universitária e os demais interessados, este edital que rege o processo para a eleição de Vice-Coordenador/a do colegiado do mestrado interdisciplinar em humanidades (Biênio 2025-2027) (Processo SEI! 23282.005237/2025-20), conforme abaixo especificada.

I. DAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE:

Art. 1°. Podem se inscrever como candidatos/as todos/as os/as docentes da Carreira de Magistério Superior, em regime de tempo integral, lotados/as no Instituto de Humanidades e atuantes no colegiado do Mestrado Interdisciplinar em Humanidades, mediante a candidatura individual para Vice-Coordenador/a.

§1º Será considerado inelegível o/a docente que estiver em uma das seguintes situações:

a) em afastamento para programa de Pós-Graduação;

b) à disposição de órgãos não integrantes do Instituto de Humanidades;

c) em licenças e afastamentos temporários igual ou superior a três meses.

§2º Não podem ser candidatos/as os/as membros/as da Comissão do Processo Eleitoral.

II – DAS INSCRIÇÕES

Art. 2º. A inscrição de candidatura ocorrerá por meio de inscrição individual para Vice-Coordenador/a, a partir da inclusão, pelos/as interessados/as, da Ficha de Inscrição – Anexo I; e da Carta proposta – Anexo II, preenchidas de modo completo e correto, assinadas por meio de ferramenta eletrônica qualificada (GOV.BR ou SEI).

Parágrafo único: Ambos os documentos devem ser acrescentados ao Processo SEI! 23282.005237/2025-20, obrigatória e impreterivelmente até as 23h59m da data final no período de inscrição das chapas definido no item V do presente edital.

Art. 3º. A  homologação das inscrições ocorrerá por manifestação registrada em despacho emitido pela Comissão do Processo Eleitoral e anexada ao Processo SEI! 23282.005237/2025-20 informado o deferimento/indeferimento da solicitação, cabendo à Comissão do Processo Eleitoral a impugnação das inscrições em razão da inelegibilidade de qualquer membro da chapa ou por qualquer ocorrência que contrarie este edital;

Art. 4º. Após recebimento dos recursos referente a homologação das inscrições, será publicada a relação definitiva das inscrições deferidas/indeferidas via Processo SEI! 23282.005237/2025-20, e divulgada no endereço eletrônico http://unilab.edu.br/editais-ihlcampus-da-liberdadepalmares/.

Art. 5º. As chapas poderão requerer, até a homologação das inscrições, o cancelamento de suas respectivas candidaturas.

§ 1° Havendo desistência das inscrições após a homologação do resultado, serão considerados nulos os votos que lhe forem atribuídos.

§ 2º Após o término do prazo de inscrições, a substituição dos candidatos/as inscritos nas chapas somente poderá ocorrer em caso de falecimento ou incapacidade física ou mental.

Art. 6º. Não havendo chapas inscritas, serão considerados candidatos/as todos os servidores docentes que não tenham impedimento legal, pertencentes ao quadro efetivo da Carreira do Magistério Superior desta Universidade, em regime de dedicação exclusiva, lotados no Instituto de Humanidades e atuantes no colegiado do Mestrado Interdisciplinar em Humanidades, respeitado os critérios de elegibilidade do artigo 1º deste edital.

Parágrafo Único: Neste caso, será eleito Vice-Coordenador/a que obtiver o maior número de votos. Em caso de empate, será seguido o critério estabelecido no artigo 10 deste edital.

III– DA VOTAÇÃO, APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA ELEIÇÃO:

Art. 7º. A eleição será realizada em reunião estendida do Colegiado do Mestrado Interdisciplinar em Humanidades por meio de votação secreta em período estabelecido por este edital.

Art. 8º. A votação ocorrerá conforme o cronograma do ítem V do presente edital, por meio do depósito em urna de cédulas impressas fornecidas pela Comissão do Processo Eleitoral.

Parágrafo Único: Nos dias estabelecidos no cronograma do ítem V do presente edital, a urna eleitoral para depósito dos votos estará localizada na Sala de Reuniões dos Colegiados do IH (1º andar, sala 107, Palmares II) no horário de 13h às 19h. 

Art. 9ºOs votos serão secretos e as cédulas eleitorais não identificadas.

Art. 10. Os votos válidos para a eleição de que trata este edital corresponderão aos votos de cada membro do colegiado do Mestrado Interdisciplinar em Humanidades apto/a a votar.

§ 1° São considerados aptos a votar para os fins deste edital todos os membros do colegiado do Mestrado Interdisciplinar em Humanidades designados através de Portaria do Instituto de Humanidades.

§ 2º Para os fins deste edital, consideram-se válidos os votos atribuídos a candidatos regularmente inscritos, excluídos os votos brancos e nulos.

§ 3° Será considerada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples na votos válidos.

§ 4° Em caso de empate, será considerado o/a candidato/a a Vice-coordenador/a, o/a docente mais antigo no magistério superior da UNILAB e, entre os de igual antiguidade, o/a mais idoso/a.

Art. 11. O resultado da eleição será divulgado no endereço eletrônico: http://unilab.edu.br/editais-ihl-campus-da-liberdadepalmares/, conforme data definida no item V do presente edital.

Parágrafo Único: o período de vigência do mandato do(a) eleito(a) é de dois anos, admitindo-se recondução, contados a partir da divulgação do resultado final do processo eleitoral para Vice-coordenador/a;

IV – DOS PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO E RECURSOS:

Art. 12. Caberá impugnação contra candidatura, por estrita arguição de ilegalidade quanto às candidaturas, podendo ser apresentada por qualquer candidato/a ou eleitor/a.

§ 1° Os pedidos devem ser feitos através de requerimento (Anexo III) a ser incluído, pelos/as interessados/as, preenchido de modo completo e correto, assinado por meio de ferramenta eletrônica qualificada (GOV.BR ou SEI), conforme o período definido no item V do presente edital, anexando-se ao requerimento a prova da incompabilidade alegada.

Art. 13. Caberá recurso contra candidatura ou contra resultado da eleição, quanto a falhas técnicas, observados os seguintes prazos:

§ 1° 03(três) dias úteis, contra candidatura(s), contados a partir da publicação da homologação das inscrições.

§ 2° 03 (três) dias úteis, contra resultado da eleição, contados a partir da divulgação do resultado.

Art. 14. Da publicação dos resultados de candidatura e do resultado da eleição caberá recurso a ser interposto ao IH, via inclusão de documento do tipo “externo” ao Processo SEI! 23282.005237/2025-20, conforme os anexos do presente edital, respeitando-se os prazos definidos no item V.

§ 1° Os recursos devem ser feitos através de requerimento (Anexo IV) a ser incluído, pelos/as interessados/as, preenchido de modo completo e correto, assinado por meio de ferramenta eletrônica qualificada (GOV.BR ou SEI), conforme o período definido no item V do presente edital.

§ 2° Os recursos que não cumprirem o estabelecido no presente edital serão desconsiderados.

§ 3° Recursos intempestivos serão desconsiderados.

Art. 15. As respostas aos recursos dirigidos à Comissão do Processo Eleitoral serão publicadas no endereço eletrônico: http://unilab.edu.br/editais-ihl-campus-da-liberdadepalmares/.

Art. 16. Após finalizado o prazo de recursos, o resultado final do processo eleitoral será divulgado no endereço eletrônico: http://unilab.edu.br/editais-ihl-campus-da-liberdadepalmares/, conforme definido no item V do presente edital.

V – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL

 

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

DIAS

LOCAL / HORÁRIO

Publicação do edital

28/08/2025

https://unilab.edu.br/editais-ih-campus-da-liberdadepalmares/

Inscrição da candidatura

28/08/2025 A 08/09/2025

12 DIAS CORRIDOS / 08 DIAS ÚTEIS

Processo SEI! 23282.005237/2025-20

Até às  23:59 de 05/09/2025

Homologação das inscrições e publicação das candidaturas

09/09/2025

https://unilab.edu.br/editais-ih-campus-da-liberdadepalmares/

Recurso e impugnação contra homologação das inscrições das candidaturas

10/09/2025 A 12/09/2025

3 DIAS ÚTEIS

Processo SEI! 23282.005237/2025-20

Até às 18h de 12/09/2025

 Publicação da relação definitiva das inscrições das candidaturas

15/09/2025

Processo SEI! 23282.005237/2025-20

e/ou

https://unilab.edu.br/editais-ih-campus-da-liberdadepalmares/

Até às 13h

 Período de votação [PRESENCIAL]

15/09/2025 A 16/09/2025

2 DIAS ÚTEIS

Sala de Reuniões dos Colegiados do IH (1º andar, sala 107, Palmares II)

 13h às 19h.

 Reunião extraordinária do colegiado para conferência e divulgação do resultado [PRESENCIAL]

23/09/2025

Sala de Reuniões dos Colegiados do IH (1º andar, sala 107, Palmares II)

14h

Publicação do resultado da eleição

23/09/2025

https://unilab.edu.br/editais-ih-campus-da-liberdadepalmares/

 Recurso contra o resultado da eleição

24/09/2025 a 26/09/2025

3 DIAS ÚTEIS

Processo nº SEI 23282.012735/2025-29

Até às 18h de 26/09/2025

 Divulgação do resultado do recurso contra o resultado parcial

27/09/2025

https://unilab.edu.br/editais-ih-campus-da-liberdadepalmares/

 Divulgação do resultado final

27/09/2025

https://unilab.edu.br/editais-ih-campus-da-liberdadepalmares/

 

VI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Processo Eleitoral.

Art. 18. Este edital entra em vigor na data de sua publicação no endereço eletrônico: http://unilab.edu.br/editais-ihl-campus-daliberdadepalmares/.

Acarape, 28 de agosto de 2025.

 

 

Profa. Dra Luma Nogueira de Andrade

Diretora do Instituto de Humanidades

 

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