Bolsas de Estudo

Lista de Bolsista do Programa

Modelo Relatório

Normas

O Mestrado não assegura garantia de bolsa ao estudante, posto que sua concessão dependerá da existência de cota disponibilizada pela CAPES, FUNCAP Unilab ou por outra agência de fomento à pesquisa com a qual o MIH mantenha convênio para esse fim.

Caso sejam concedidas bolsas para o Curso pelas agências de fomento à pesquisa do país e as bolsas disponíveis não atendam ao total de candidatos aprovados, o MIH não se compromete a fornecer bolsas aos estudantes não contemplados.

O estudante internacional poderá concorrer às modalidades de bolsas disponíveis desde que o seu visto esteja atualizado e ele possua inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Brasil.

As bolsas serão distribuídas de acordo com os critérios definidos pela Instrução Normativa nº 03, de 23 de agosto de 2021, aprovada pelo Colegiado:

Art. 1º  São critérios gerais para a concessão de bolsas:

 

I – A divisão de maneira equitativa entre as duas linhas de pesquisa do programa.

 

II – A concessão da bolsa levará em consideração, simultaneamente, a classificação do estudante na seleção e sua produção acadêmica, a inexistência de vínculo empregatício e/ou atividade remunerada e a vulnerabilidade social do estudante;

 

III – Em caso de apenas uma bolsa ou de número ímpar de bolsa, a linha de pesquisa que ficará com mais bolsa será aquela que possuir o estudante de melhor classificação na seleção do Mestrado.

 

Art. 2º  Os critérios específicos são:

 

I – Ter dedicação integral às atividades do Programa de Pós-graduação;

 

II – Não acumular a bolsa de estudo com outro auxílio, desta ou de outra Instituição, ressalvando-se o caso de haver prévia e expressa autorização do Colegiado;

 

III – A concessão da bolsa a qualquer servidor público estará condicionada à prévia publicação de seu afastamento, indicando o prazo específico do referido afastamento, ou de sua exoneração no Diário Oficial de sua respectiva esfera administrativa, seja ela Federal, Estadual ou Municipal:

 

a) Quando não houver diário oficial em determinado município, o servidor deverá apresentar declaração, a ser assinada pelo dirigente máximo do órgão ou ente em que é lotado, em que conste o período do seu afastamento ou a informação de sua exoneração.

 

b) Excepcionalmente, é permitido, ao bolsista matriculado no programa, servidor público ou não, exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau, e receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dedique a atividade relacionada à sua área de atuação e à sua pesquisa, de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.

 

c) Para receber complementação financeira ou atuar como docente, a solicitação do bolsista deve ser apreciada pelo Colegiado. O bolsista deve apresentar à Coordenação a autorização concedida por seu orientador.

 

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas junto ao Colegiado do Mestrado Interdisciplinar em Humanidades.

 

Art. 4º  Para os fins deste regulamento, considerar-se-á concessão de bolsa aquela que é feita a estudante ingressante e a estudante que tenha cursado sem bolsa o primeiro, o segundo ou o terceiro semestre do curso.

 

Art. 5º Para os fins deste regulamento, considerar-se-á manutenção de bolsa aquela feita à estudante que tenha cursado o semestre anterior com bolsa.

 

Art. 6º Este regulamento estabelece que o/a estudante somente poderá receber bolsa de estudos até 24 meses contados a partir da data de matrícula no programa, independente de quaisquer interrupção, postergação ou descontinuidade.

 

Art. 7º A Comissão de Bolsas esclarece que se encarregará da concessão, manutenção, renovação e/ou interrupção de bolsas de estudos aos/às alunos/as do Programa de Pós Graduação Interdisciplinar em Humanidades.

 

Art. 8º Para manutenção da bolsa de estudos de mestrado, o/a aluno/a deve respeitar, obrigatoriamente, as seguintes condições:

 

§ 1º  Estar devidamente matriculado/a no programa.

 

§ 2º  Apresentar, a partir do final do 1º semestre e em datas fixadas pela Secretaria do Mestrado em seu calendário oficial, um relatório semestral de atividades.

 

§ 3º  Inserir no relatório, obrigatoriamente, fotocópias de certificados e documentos que demonstrem:

 

I – Participação nas atividades acadêmicas complementares promovidas pelo Programa (seminários, colóquios, aulas inaugurais, palestras, cursos, defesas de tese). Exigência mínima de participação em 3 (duas) atividades por ano.

 

II – Apresentação de, pelo menos, um trabalho em evento científico da área, com publicação de resumo, no período de um ano.

III – Atividade de estágio docência junto ao orientador/a (quando pertinente).

 

IV – Comprovação de texto publicado ou aceito para publicação, no período de um ano (resenha, texto completo em anais, artigo, ensaio, capítulo de livro). Os trabalhos mencionados nos itens II e IV devem ser realizados em coautoria com o/a orientador(a) e/ou com o coorientador (a).

 

Art. 9º  Ficam revogadas as Instruções Normativas nº 01, de 24 de fevereiro de 2019, e nº 02, de 02 de julho de 2019.

 

Edital de Bolsas

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